Mais-valias na venda de casa: isenções e declaração em 2026

Menos IRS 25 de setembro de 2026 6 min de leitura

As mais-valias na venda de casa em 2026 referem-se ao lucro que obtém quando vende um imóvel por um preço superior ao que adquiriu. Este lucro está sujeito a IRS, mas existem isenções e formas de mitigar a carga fiscal através do reinvestimento do valor da venda.

Neste artigo, exploraremos como declarar as mais-valias, as isenções disponíveis e como reinvestir para reduzir os impostos. Este guia é essencial para qualquer proprietário que planeie vender a sua casa este ano.

O que são mais-valias imobiliárias?

Mais-valias são o lucro obtido na venda de um bem, neste caso, um imóvel. Em termos fiscais, é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição.

No cálculo das mais-valias, consideram-se também as despesas com a valorização do imóvel, como obras, e encargos associados à compra e venda, como escrituras e comissão de agência.

  • Valor de aquisição: preço de compra acrescido de despesas e encargos.
  • Valor de venda: preço de venda menos despesas com a venda.

A tributação é feita sobre 50% das mais-valias, exceto em casos de isenção.

Por exemplo, se comprou uma casa por 150.000 € e vendeu por 200.000 €, com despesas de 10.000 € na compra e 5.000 € na venda, a mais-valia é calculada assim: 200.000 € - (150.000 € + 10.000 € + 5.000 €) = 35.000 €. Logo, 50% de 35.000 € estarão sujeitos a imposto.

Isenções de IRS nas mais-valias

Existem situações em que as mais-valias estão isentas de IRS. Uma das principais isenções aplica-se quando o valor da venda é reinvestido na aquisição de uma nova habitação própria e permanente.

Para usufruir desta isenção, o reinvestimento deve ser feito no prazo de três anos a contar da data da venda. É importante guardar todos os comprovativos de compra e venda para efeitos de comprovação junto das Finanças.

Além disso, se o imóvel vendido foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, as mais-valias estão isentas de tributação, uma vez que esta norma entrou em vigor após essa data.

Outra isenção parcial pode aplicar-se a pessoas em situação de reforma ou invalidez, desde que verifiquem determinados requisitos legais. Certifique-se sempre de consultar as normas específicas para o seu caso.

Como reinvestir para reduzir a carga fiscal

O reinvestimento do valor da venda é uma estratégia eficaz para reduzir a carga fiscal das mais-valias. Para tal, o proprietário deve adquirir nova habitação própria e permanente ou realizar obras de melhoria em imóveis já detidos.

O prazo para este reinvestimento é de três anos a contar da data de venda. É crucial que todas as despesas estejam devidamente documentadas e guardadas para eventual apresentação às Finanças.

Dica: Sempre que possível, consulte um especialista em fiscalidade para garantir que todas as condições de reinvestimento são cumpridas e aproveite ao máximo as isenções disponíveis.

É necessário declarar no IRS, mesmo com reinvestimento, para validar a isenção.

Para quem investe em melhorias, como renovações de eficiência energética, é possível que estas também sejam dedutíveis, ajudando a reduzir ainda mais a carga fiscal.

Por exemplo, se realizar obras no valor de 20.000 € numa nova habitação comprada por 250.000 €, o total reinvestido será considerado 270.000 € para efeitos fiscais. Este montante pode ser utilizado para reduzir ou eliminar a tributação das mais-valias.

Como declarar mais-valias no IRS

A declaração das mais-valias faz-se no Anexo G do IRS. Neste anexo, devem ser indicados o valor de aquisição, o valor de venda, as despesas e encargos associados, e eventuais reinvestimentos.

Os contribuintes devem estar atentos aos prazos de entrega do IRS, que habitualmente decorrem entre 1 de abril e 30 de junho. O não cumprimento destas obrigações pode resultar em coimas.

Atenção: Erros na declaração das mais-valias podem resultar em fiscalizações e penalizações. Revise cuidadosamente o preenchimento do Anexo G ou peça ajuda especializada.

Para mais detalhes sobre o preenchimento do Anexo G, consulte o nosso artigo dedicado.

Por exemplo, imagine que um contribuinte não incluiu as despesas de melhorias no cálculo das mais-valias. Tal omissão pode resultar num valor de mais-valias mais elevado do que o realmente devido.

Se um contribuinte comprou uma casa por 200.000 €, vendeu por 280.000 €, e fez melhorias de 30.000 €, a mais-valia seria 280.000 € - (200.000 € + 30.000 €) = 50.000 €. Com tributação sobre 50%, declara-se 25.000 €.

Tabela de prazos e valores indicativos

Segue-se uma tabela com prazos e valores indicativos para a declaração de mais-valias em 2026:

DescriçãoPrazoValor Indicativo
Reinvestimento3 anos-
Entrega IRS1 abril - 30 junho-
Tributação-50% da mais-valia

Esta tabela resume os prazos essenciais para garantir a correta declaração e o aproveitamento máximo de isenções fiscais.

Exemplo prático

Considere o caso de João, que vendeu a sua casa em 2026 por 300.000 €.

  1. Valor de aquisição: 200.000 €.
  2. Despesas com a compra: 10.000 €.
  3. Valor de venda: 300.000 €.
  4. Mais-valia: 300.000 € - (200.000 € + 10.000 €) = 90.000 €.
  5. Tributação sobre 50% da mais-valia: 45.000 €.

João pode reinvestir todo o valor de venda para estar isento de tributação.

Se João tivesse feito melhorias no valor de 20.000 €, a mais-valia ajustada seria menor: 300.000 € - (200.000 € + 10.000 € + 20.000 €) = 70.000 €, tributando apenas 35.000 €.

Outro exemplo: Maria vendeu um apartamento por 250.000 € em 2026. Comprou-o por 150.000 € em 2010 e gastou 20.000 € em melhorias. As suas despesas de compra foram 5.000 €. A mais-valia seria 250.000 € - (150.000 € + 5.000 € + 20.000 €) = 75.000 €. Tributação sobre 50%: 37.500 €.

Erros frequentes a evitar

Não declarar as mais-valias no IRS pode resultar em coimas. Assegure-se de preencher o Anexo G.

Esquecer-se de reinvestir dentro do prazo de três anos elimina a isenção fiscal.

Não guardar comprovativos de despesas e vendas pode dificultar a prova de isenções às Finanças.

Declarar valores incorretos de aquisição ou venda pode levar a fiscalizações e correções dispendiosas.

Confiar apenas na memória para o cálculo das mais-valias em vez de ter os documentos organizados é um erro comum que pode sair caro.

Perguntas frequentes

Como posso estar isento de mais-valias na venda de casa?

Para estar isento de mais-valias, pode reinvestir o valor total da venda na compra de uma nova habitação própria e permanente dentro de três anos. Imóveis adquiridos antes de 1989 também estão isentos.

O que devo declarar no Anexo G do IRS?

No Anexo G, deve declarar o valor de aquisição, o valor de venda, as despesas associadas e eventuais reinvestimentos. É crucial incluir todos os documentos comprovativos para evitar problemas com as Finanças.

Qual é o prazo para reinvestir o dinheiro da venda?

O prazo para reinvestir o valor da venda do imóvel é de três anos a contar da data da venda. Este reinvestimento deve ser declarado no IRS para efeitos de isenção fiscal.

O que acontece se não declarar as mais-valias no IRS?

Se não declarar as mais-valias no IRS, pode estar sujeito a coimas e fiscalizações. É importante garantir que todas as informações são declaradas corretamente no Anexo G.

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