O IRS Jovem é um dos principais benefícios fiscais disponíveis para jovens trabalhadores em Portugal. Criado para incentivar o primeiro emprego e combater a emigração de jovens qualificados, este regime permite uma isenção parcial dos rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e independente (Categoria B).
Quem tem direito ao IRS Jovem?
Para beneficiar do IRS Jovem em 2026 é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ter idade igual ou inferior a 35 anos no ano a que respeita o rendimento
- Estar nos primeiros 10 anos de carreira com rendimentos tributáveis de Categoria A ou B
- Não ter beneficiado anteriormente do regime por 10 anos completos
- Não ser considerado dependente para efeitos fiscais
Percentagens de Isenção
A isenção é aplicada sobre os rendimentos líquidos da categoria A ou B, com os seguintes limites por ano de carreira:
| Ano de Carreira | Isenção |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º e 3.º anos | 75% |
| 4.º e 5.º anos | 50% |
| 6.º ao 10.º ano | 25% |
Nota importante: A isenção está sujeita a um limite máximo anual (aprox. 55× o valor do IAS). Rendimentos acima desse limite são tributados normalmente. Consulte o simulador abaixo para calcular a sua poupança.
Como declarar no IRS?
O IRS Jovem é ativado automaticamente quando o contribuinte preenche a declaração Modelo 3. Na prática, deve:
- Aceder ao Portal das Finanças e iniciar a declaração de IRS
- No Quadro 4 do Rosto, selecionar o campo relativo ao IRS Jovem
- Indicar o ano de carreira correspondente
- O sistema calcula automaticamente a isenção aplicável
Use o simulador abaixo para estimar a sua poupança antes de submeter a declaração.


