Donativos e Mecenato no IRS: Como Deduzir em 2026

Menos IRS 18 de setembro de 2026 10 min de leitura

Os donativos e mecenato no IRS dão direito a uma dedução à coleta de 25% do valor doado. Na maior parte dos casos o total destas deduções está limitado a 15% da coleta. Só os donativos a igrejas e instituições religiosas têm majoração: contam por 130% do valor antes de se aplicarem os 25%.

Neste guia fica a saber quanto abate de facto ao imposto, que entidades contam, onde se declaram os donativos no Anexo H e que comprovativos guardar. Também explicamos porque é que as majorações de 130% a 150% de que ouve falar não se aplicam, em regra, aos particulares. É um tema para quem faz donativos regulares a IPSS, associações culturais, paróquias ou à câmara municipal e quer saber o que isso vale no IRS.

Quanto abate um donativo ao IRS

A regra está no artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Os donativos em dinheiro feitos por pessoas singulares residentes são dedutíveis à coleta do IRS do ano em que foram feitos, em 25% das importâncias atribuídas. Por cada 100 € doados, o imposto desce 25 €.

A dedução é feita à coleta, não ao rendimento. A coleta é o imposto calculado a partir do rendimento coletável, antes de descontadas as deduções. Abater 25 € à coleta significa pagar menos 25 € de IRS, ou receber mais 25 € de reembolso.

Um donativo nunca dá lucro. Doar 100 € custa-lhe, no mínimo, 75 € líquidos: os 25 € que o IRS devolve reduzem o custo da boa ação, mas não o eliminam. E como é uma dedução à coleta, só funciona até ao imposto que tem para pagar: se a coleta for zero, não há nada a que abater.

A proposta de subir esta dedução para 32,5% foi rejeitada no Parlamento em maio de 2026. Os 25% mantêm-se, tanto para os donativos feitos em 2025 (declarados em 2026) como para os de 2026 (declarados em 2027).

O limite de 15% da coleta

A lei separa os donativos em dois grupos. Os feitos ao Estado, regiões autónomas, autarquias locais, associações de municípios e de freguesias e fundações em que estas entidades participem no património inicial são dedutíveis em 25% sem qualquer limite.

Todos os outros, a IPSS, associações, fundações privadas, entidades culturais e igrejas, são dedutíveis em 25% até ao limite de 15% da coleta. O limite aplica-se à soma destas deduções, não a cada donativo. O que passar desse teto perde-se.

Há uma exceção para quem doa muito. Quando o total anual dos donativos passa de 50 000 € e a dedução não cabe toda no ano, por falta de coleta ou por ter atingido os 15%, o que sobra pode ser deduzido nos três anos seguintes, até 10% da coleta de cada um.

Atenção a uma confusão frequente: o limite não é uma percentagem do rendimento coletável. É uma percentagem do imposto (a coleta), o que dá um valor bem mais baixo. Com uma coleta de 2 000 €, o teto dos donativos a entidades privadas é de 300 €.

Majorações: o que se aplica aos particulares

Na legislação do mecenato aparecem majorações de 120%, 130%, 140% e 150%, conforme o fim do donativo (social, cultural, científico, desportivo ou ambiental). Essas majorações são das empresas: em IRC, e para quem tem contabilidade organizada, o donativo conta como gasto por mais do que o valor entregue e reduz o lucro tributável.

Para os particulares, o artigo 63.º do EBF só prevê uma majoração: a dos donativos a igrejas, instituições religiosas e pessoas coletivas sem fins lucrativos pertencentes a confissões religiosas, que contam por 130% do valor. A conta faz-se em dois passos: primeiro majora-se o donativo, depois aplicam-se os 25%.

  • 100 € a uma IPSS: 100 € × 25% = 25 € de dedução
  • 100 € a uma associação cultural: 100 € × 25% = 25 € de dedução
  • 100 € a uma paróquia: 100 € × 130% × 25% = 32,50 € de dedução
  • 100 € à câmara municipal: 100 € × 25% = 25 € de dedução, sem o limite dos 15%

Em nenhum caso a dedução chega ao valor doado. Um texto que lhe diga que "deduz 150%" está a descrever as regras das empresas, ou a esquecer o passo dos 25%.

Que donativos contam e como os declarar

O artigo 63.º do EBF fala de donativos em dinheiro. Doar bens, como roupa, livros ou alimentos, é um gesto válido, mas não é aí que se deve contar com a dedução no IRS. A entidade beneficiária tem de estar abrangida pelo regime do mecenato: IPSS e equiparadas, pessoas coletivas de utilidade pública, entidades culturais sem fins lucrativos, ONGD reconhecidas, igrejas e instituições religiosas, ou o próprio Estado e as autarquias.

As entidades comunicam os donativos recebidos à Autoridade Tributária através da declaração Modelo 25, até ao fim de fevereiro do ano seguinte. Mesmo assim, os donativos têm de ser inscritos por si no quadro 6B do Anexo H, com o código do benefício, o NIF da entidade e o valor. A AT cruza depois o que declarou com o que as entidades comunicaram, e aplica sozinha a majoração quando é o caso.

Os códigos mais usados na tabela do quadro 6B são estes:

  • 608: igrejas e instituições religiosas
  • 613: mecenato social (IPSS e equiparadas, utilidade pública com fins de solidariedade)
  • 614: mecenato social de apoio especial (infância, terceira idade, creches, toxicodependência, exclusão social)
  • 616: mecenato cultural (teatro, música, museus, bibliotecas, património)
  • 618 a 625: donativos ao Estado, regiões autónomas e autarquias, conforme o fim

O resumo das regras, por tipo de entidade, fica assim:

BeneficiárioCódigo (Anexo H, quadro 6B)Dedução à coletaPor cada 100 € doadosLimite
Estado, regiões autónomas, autarquias e fundações públicas618 a 62525%25 €Sem limite
IPSS e entidades de mecenato social613 ou 61425%25 €15% da coleta
Entidades culturais sem fins lucrativos61625%25 €15% da coleta
Igrejas e instituições religiosas60825% sobre 130% do valor32,50 €15% da coleta

A diferença entre entidades não está na percentagem, que é sempre 25%, mas no limite. Quem faz donativos altos a entidades privadas bate mais depressa no teto dos 15% da coleta. Os donativos a entidades públicas não têm esse teto.

Comprovativos a guardar

A dedução depende de conseguir provar o donativo se a AT o pedir. Não há nada para anexar à declaração, mas a documentação tem de existir e estar em seu nome.

  1. Recibo ou declaração da entidade beneficiária, com o seu nome e NIF, o valor, a data e a indicação de que o donativo é feito ao abrigo do regime do mecenato
  2. Comprovativo do pagamento; nos donativos em dinheiro acima de 200 € o pagamento tem de permitir identificar quem doa, por isso use transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto
  3. No caso de contratos plurianuais de mecenato, o próprio contrato
Dica: Peça o recibo no momento do donativo e confirme que traz o seu NIF. Sem NIF a entidade não consegue associar o donativo a si na Modelo 25, e a AT pode pôr em causa a dedução quando cruzar os dados.

Guarde estes documentos durante pelo menos quatro anos, o prazo em que a AT pode rever a liquidação do IRS. Uma pasta digital por ano, com os recibos e os comprovativos das transferências, resolve o assunto.

Exemplo prático

O João tem uma coleta de IRS de 3 000 €, o imposto calculado antes das deduções. Em 2026 fez três donativos por transferência bancária: 500 € a uma IPSS, 200 € a uma associação cultural e 100 € à sua paróquia.

  1. IPSS (código 613): 500 € × 25% = 125 €
  2. Associação cultural (código 616): 200 € × 25% = 50 €
  3. Paróquia (código 608): 100 € × 130% = 130 €; 130 € × 25% = 32,50 €
  4. Soma das deduções: 125 € + 50 € + 32,50 € = 207,50 €
  5. Limite: 15% × 3 000 € = 450 €. Como 207,50 € fica abaixo de 450 €, a dedução é aceite por inteiro
  6. Custo líquido dos donativos: 800 € doados − 207,50 € deduzidos = 592,50 €

Assim, o João abate 207,50 € ao IRS, e os 800 € que doou custam-lhe na prática 592,50 €.

Agora o caso da Maria, com uma coleta de 1 000 €, que doou 1 000 € a uma IPSS. A dedução seria 1 000 € × 25% = 250 €, mas o limite é 15% × 1 000 € = 150 €. A Maria só deduz 150 € e os outros 100 € perdem-se. Se tivesse feito o mesmo donativo à câmara municipal para um fim social, deduzia os 250 € inteiros, porque aí não há limite.

Atenção: Nenhum donativo dá direito a receber de volta mais do que o valor entregue, nem mais do que o imposto que tem a pagar. Uma conta que lhe prometa deduzir 150% do donativo está errada para particulares, e declarar com base nela pode levar a correções da AT.

Erros frequentes a evitar

Confundir coleta com rendimento coletável. O limite de 15% é calculado sobre o imposto, não sobre o rendimento. Faça a conta com o valor da coleta que aparece na simulação do IRS.

Aplicar as majorações das empresas. Os 130% a 150% do mecenato são regras de IRC. No IRS de um particular só os donativos religiosos são majorados, em 130%.

Não declarar o donativo no Anexo H. A Modelo 25 enviada pela entidade não chega: o valor tem de estar no quadro 6B, com o código certo e o NIF da entidade. Confirme antes de submeter.

Doar em numerário sem rasto. Acima de 200 € o pagamento tem de identificar quem doa. Uma transferência resolve isto e serve também de comprovativo.

Vale a pena ver também o calendário fiscal, para não perder o prazo de entrega da declaração, entre 1 de abril e 30 de junho, em que estes donativos são declarados.

Perguntas frequentes

Quanto posso deduzir no IRS por um donativo?

Pode deduzir à coleta 25% do valor doado. Por cada 100 € entregues, o IRS desce 25 €. Nos donativos a igrejas e instituições religiosas o valor conta por 130%, o que dá 32,50 € por cada 100 €. Nenhum donativo dá direito a deduzir mais do que isto.

Qual é o limite de dedução dos donativos?

Os donativos ao Estado, regiões autónomas, autarquias e fundações públicas não têm limite. Os restantes, incluindo IPSS, entidades culturais e igrejas, estão limitados, no total, a 15% da coleta de IRS. O limite é sobre o imposto, não sobre o rendimento, e o que o ultrapassar perde-se, salvo donativos anuais acima de 50 000 €.

Os donativos a IPSS ou a entidades culturais têm majoração no IRS?

Não. As majorações de 130% a 150% são para empresas, em IRC. Para particulares, a única majoração prevista no artigo 63.º do EBF é a dos donativos a igrejas e instituições religiosas, que contam por 130% do valor. Nos restantes casos a dedução é de 25% do valor doado.

Onde declaro os donativos na declaração de IRS?

No quadro 6B do Anexo H, com o código do benefício (por exemplo, 613 para IPSS, 616 para mecenato cultural, 608 para igrejas), o NIF da entidade e o valor. A entidade comunica os donativos à AT na Modelo 25, mas isso não o dispensa de os declarar. Guarde o recibo e o comprovativo de pagamento durante quatro anos.

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