Como preencher o Anexo F do IRS em 2026

Menos IRS 15 de junho de 2026 4 min de leitura

Para preencher o Anexo F do IRS em 2026, é essencial reportar corretamente os seus rendimentos prediais e as despesas dedutíveis. Este anexo é utilizado por quem obtém rendas de imóveis, sendo importante para garantir o correto apuramento do imposto a pagar ou a receber. Uma declaração correta não só evita penalizações, mas também pode aumentar o retorno ou reduzir o pagamento do imposto.

O que são rendimentos prediais?

Rendimentos prediais referem-se aos montantes recebidos pelo arrendamento de propriedades. Estes rendimentos devem ser declarados no Anexo F, sob pena de coimas por omissão de rendimentos. Incluem-se aqui alugueres de longa duração, arrendamentos temporários ou mesmo subarrendamentos. É importante distinguir entre rendimentos prediais e outros tipos de rendimento, como os resultantes de atividades comerciais relacionadas com imóveis.

Por exemplo, se aluga uma casa por 800€ mensais, ao fim do ano terá recebido 9,600€, que devem ser reportados na sua totalidade. Contudo, se o imóvel esteve desocupado durante um mês, apenas reporta 8,800€. Note que a obrigação de declarar estes rendimentos subsiste, mesmo que o pagamento das rendas não tenha sido cumprido pelo inquilino.

Como declarar rendimentos prediais no Anexo F

Ao preencher o Anexo F, é necessário seguir vários passos para garantir que todos os dados estão corretos:

  1. Indicar o montante total das rendas recebidas ao longo do ano no campo apropriado.
  2. Especificar as datas de início e término do contrato de arrendamento, se aplicável, para cada imóvel declarado.
  3. Fornecer o número de identificação fiscal (NIF) do inquilino, o que ajuda as Finanças a cruzar dados e verificar a veracidade das informações.

Exemplo prático: Se recebeu uma renda mensal de 500€, deverá declarar um rendimento total de 6000€. No entanto, se em algum mês o inquilino não pagou, ainda assim deverá reportar a renda não recebida e posteriormente ajustar a situação com as Finanças.

Despesas dedutíveis no Anexo F

Podem ser deduzidas despesas relacionadas com a obtenção dos rendimentos prediais, tais como:

  • Impostos municipais como o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
  • Despesas de manutenção e conservação dos imóveis que garantem o seu bom estado e habitabilidade.
  • Seguros do imóvel, que protegem contra riscos diversos como incêndios ou danos causados por inquilinos.
  • Encargos com obras de melhoria, desde que se enquadrem no regime permitido pela legislação fiscal para deduções.
Dica: Guarde todos os comprovativos das despesas dedutíveis, como faturas e recibos, para justificar as deduções em caso de inspeção fiscal. É comum que as Finanças solicitem provas das despesas alegadas.

Exemplo prático

Vamos considerar o caso do Joaquim, que alugou o seu apartamento durante todo o ano de 2026 por 600€/mês. Joaquim pagou 300€ de IMI, 200€ em seguros e 500€ em obras de manutenção. Eis como deverá preencher o Anexo F:

  • Rendimentos: 600€ x 12 meses = 7200€
  • Despesas dedutíveis:
    • IMI: 300€
    • Seguros: 200€
    • Obras: 500€
    • Total de despesas dedutíveis: 1000€
  • Rendimento líquido a declarar: 7200€ - 1000€ = 6200€

Siga este exemplo passo a passo para garantir que todos os elementos estão corretamente preenchidos. Joaquim deverá também anexar cópias das faturas e recibos relevantes ao processo.

Cuidados a ter ao preencher o Anexo F

Atenção: Erros no preenchimento do Anexo F podem levar a penalizações, incluindo coimas e juros de mora. Certifique-se de que todos os dados estão corretos e atualizados. Consulte o guia do IRS para mais informações e esclarecimentos sobre legislação fiscal atualizada.

É comum cometer erros no preenchimento do Anexo F, como a não inclusão de todas as despesas dedutíveis ou a omissão de rendas recebidas. Outro erro comum é a utilização de faturas de despesas que não são aceites pelas Finanças, como despesas pessoais ou de outro tipo não relacionadas com o imóvel arrendado.

Tabela de despesas dedutíveis comuns

Tipo de DespesaDescriçãoExemplo
IMIImposto municipal obrigatório sobre o imóvel300€ anuais para um apartamento
SegurosPrémios de seguros do imóvel200€ anuais
ManutençãoReparações gerais e conservação500€ em pequenas obras e reparos
MelhoriasObras que aumentam o valor do imóvel800€ em renovação de cozinha

Perguntas frequentes

O que acontece se não declarar rendimentos prediais?

Omissões podem resultar em coimas e juros de mora. Declara sempre todos os rendimentos. As Finanças têm meios de cruzar informações e podem detetar omissões, mesmo que não sejam imediatas.

Posso deduzir todas as obras que faço no imóvel?

Somente obras de manutenção e conservação são dedutíveis. Obras de melhoria podem ter tratamento diferente e podem não ser dedutíveis na totalidade ou de forma imediata.

Como posso comprovar as despesas dedutíveis?

Guarde faturas e recibos de todas as despesas para justificar deduções perante as Finanças. É importante que estas faturas estejam corretamente preenchidas e em nome do proprietário do imóvel.

Quando devo submeter o Anexo F?

O Anexo F deve ser submetido durante a entrega do IRS, geralmente entre 1 de abril e 30 de junho. Estar atento às datas evita penalizações e complicações adicionais.

Para garantir que preenche corretamente o Anexo F e outros anexos do IRS, experimente a nossa aplicação Menos IRS e simplifique o processo fiscal. A nossa aplicação ajuda-o a evitar erros comuns e a maximizar as suas deduções fiscais de forma eficiente.

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