Venda de casa: correção monetária, obras, reinvestimento em habitação própria e IRS a pagar.
IMT, Imposto do Selo, escritura, registo
Comissão da imobiliária, certificado energético
Só contam as dos últimos 12 anos
Da Portaria do ano da venda. Só se aplica se passaram mais de 24 meses entre a compra e a venda (art. 50.º CIRS).
À data da venda. É abatido ao valor de realização antes de medir o reinvestimento [art. 10.º n.º 5 al. a) CIRS].
Entre os 24 meses anteriores e os 36 posteriores à venda.
As mais-valias de imóveis são obrigatoriamente englobadas: o imposto depende do rendimento total.
IRS estimado sobre a mais-valia
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